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Todo apoio à Portaria nº 3.665 do MET: negociação coletiva regula trabalho no feriado

  • Foto do escritor: Cyro Oliveira
    Cyro Oliveira
  • 22 de nov. de 2023
  • 3 min de leitura

Arte: CTB


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último dia 13 de novembro, editou a Portaria nº 3.665, tratando, exclusivamente, da possibilidade de trabalho em feriados, com o objetivo de reafirmar que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.


Ao contrário do que vem sendo divulgado, a Portaria nº 3.665 não trata do trabalho em domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na Lei 10.101/2000, em seu artigo 6º-A, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

A proibição de trabalhos nos feriados, inclusive, também está prevista na CLT, em seu artigo 70, ao dispor que é “vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.


O Ministério do Trabalho e do Emprego restabelece direitos anteriormente existentes e consolida a necessidade da previsão em convenção coletiva, não em tratativas individuais, o que valoriza as negociações coletivas, essenciais à proteção dos direitos e para impedir abusos pelos empregadores, que não podem determinar que seus empregados e suas empregadas trabalhem, de forma indiscriminada, em feriados.


Não há dúvidas de que o feriado é o dia em que o trabalhador tem direito legal ao descanso. Quando há trabalho nesse dia, mesmo mediante o pagamento de horas extras e folga compensatória, considera-se que há redução de direitos, de modo que a questão precisa ser chancelada, previamente, por meio de negociações coletivas.


Equivocam-se aqueles que afirmam que a Portaria representa um prejuízo para consumidores, trabalhadores e empresários, pois o art. 6º-A, da Lei 10.101/ 2000, que regulamenta o trabalho no feriado, existe há vários anos e jamais foi considerado impactante para a contratação de trabalhadores e trabalhadoras, para o próprio comércio e para os consumidores.


É importante esclarecer que, na prática, a grande maioria dos setores do comércio já contam com convenções coletivas regrando o trabalho nos feriados e que a jurisprudência

do Tribunal Superior do Trabalho, igualmente, consolidou-se quanto a aplicação do artigo 6-A da Lei 10.101/2000. Fundamental considerar que a Lei 11.603/2007, que regulamentou o trabalho aos domingos e feriados, foi objeto de consenso de uma mesa nacional tripartite de negociação, onde participaram a representação dos empresários, dos trabalhadores e do governo.


Pelas razões acima expostas as Centrais Sindicais abaixo assinadas manifestam seu apoio à Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, pois ela reafirma a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados, o que também é corroborado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. As portarias anteriores jamais poderiam se sobrepor ao artigo 6º-A da Lei 10.101/2000.


Reafirmamos e louvamos a iniciativa correta do Ministério do Trabalho e Emprego que restabelece direitos elementares dos trabalhadores e valoriza as negociações coletivas, razão pela qual merece nosso integral apoio.


Brasília, 20 de novembro de 2023.


Adilson Araújo Presidente da CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

Sergio Nobre Presidente da CUT - Central Única dos Trabalhadores

Miguel Torres Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah Presidente da UGT - União Geral dos Trabalhadores

Moacyr Roberto Tesch Auersvald Presidente da NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores

Antônio Neto Presidente da CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros

José Gozze Presidente da Publica - Central do Servidor

Nilza Pereira Coordenadora Geral - Intersindical Central Classe Trabalhadora

Julimar Roberto de Oliveira Nonato Presidente da Contracs - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT

Luiz Carlos Motta Presidente da CNTC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

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