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Movimento sindical: CTB é a segunda central mais representativa do Brasil

  • Foto do escritor: Cyro Oliveira
    Cyro Oliveira
  • 17 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Arquivo CTB


Dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE (CNES/MTE) apontam a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), à qual o Sintracom Noroeste é filiado, como a segunda central sindical mais representativa do país, com um total de 1.650.159 trabalhadores e trabalhadoras filiadas em sua base composta de 964 entidades sindicais regularizadas no Ministério do Trabalho.


O total de entidades filiadas à CTB é na verdade maior, tendo já ultrapassado a casa dos 1400, mas muitas ainda não regularizaram no MTE. Por consequência, o número de sindicalizados na base da central classista é também maior. O número registrado no cadastro (CNES) equivale a 8,69% do total de sindicalizados.

Em primeiro lugar, em matéria de representatividade, vem a CUT (Central Única dos Trabalhadores), com 2488 entidades em sua base.


O critério de representatividade

Quem definiu a sindicalização como critério de representatividade foi a lei 11.648/2008, aprovada durante o segundo governo Lula, que reconheceu e concedeu um status legal às centrais sindicais.


Notemos que o crescimento da CTB deve ser atribuído ao crescente número de entidades regularizadas no Ministério do Trabalho. Há também um grande esforço de sindicalização por parte das entidades classistas, o que lhes garante um grau de representatividade maior.


O reconhecimento legal das Centrais Sindicais completou 15 anos em 2023, com a lei sancionada pelo presidente Lula. Mesmo antes da lei, as Centrais Sindicais já eram uma realidade no Brasil, unificando as lutas dos trabalhadores e das trabalhadoras representados por seus Sindicatos de Norte a Sul do país. Mas, não eram reconhecidas pela legislação, ou seja, não gozavam de status legal.


Até então, a estrutura sindical estava representada na forma sindicato-federação-confederação, estrutura do sistema conferativo previsto no Artigo 8º da Carta Magna, que é fundamental até hoje. O reconhecimento das Centrais Sindicais só ocorreu em 2008.


Dieese

A lei prevê o reconhecimento das Centrais Sindicais que possuam, dentre outros requisitos, um percentual mínimo de 7% de sindicalizados a entidades sindicais filiadas. Atualmente, seis Centrais Sindicais alcançaram este percentual (CUT, CTB, UGT, Força Sindical, CSB e Nova Central).


Anualmente, o Ministério do Trabalho deveria realizar a aferição das Centrais Sindicais e publicar o índice de representatividade tendo por critério os percentuais de sindicalização nas respectivas bases. Mas, a última aferição oficial é de 2016 e já não reflete mais a realidade.


Em março/23, o Dieese já havia elaborado uma tabela com os dados do CNES/MTE, confirmando a CTB como segunda central mais representativa do Brasil, com 1.602.836 sindicalizados, representando, 8,5% dos sindicalizados. A tabela foi apresentada na reunião do Fórum das Centrais.


Fonte: CTB


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